Plano de Saúde

1.1 Qual as características dos planos de saúde do ICS?

O ICS se define como uma operadora de saúde na modalidade autogestão. Os planos do ICS são de contratação coletiva empresarial em sistema de preço pré-estabelecido com coparticipação, com área demográfica de abrangência restrita ao município de Curitiba/PR.

1.2 Quais são os diferenciais dos planos de saúde do ICS?
  • Nos planos Servidor Enfermaria 21 e Agentes Enfermaria 21, 50% do custo da contribuição ao plano é paga pela Prefeitura (3,90%);
  • Nos planos Servidor Enfermaria 21 e Agentes Enfermaria 21, o(a) titular do plano não paga a mais em função do número de dependentes. O valor da sua mensalidade corresponderá ao resultado da aplicação de 3,90% sob o total da sua remuneração. (artigo 14, inciso I, da Lei Municipal nº 9.626/99);
  • O Plano oferece cobertura integral, no Centro de Saúde (exceto planos empresas e inativos), inclusive em Odontologia, sem cobrar a mais por isso. O beneficiário dos planos Servidor Enfermaria 21 e Apartamento 21 e Agentes Enfermaria 21 tem também, a sua disposição, serviços de emergência, sem coparticipação, na rede credenciada;
  • O plano mantém contratos especiais com hospitais e serviços altamente qualificados, que atuam como Centros de Referência Especializados, como: Cardiologia, Ortopedia, Neurocirurgia, Otorrinolaringologia e Saúde Mental;
  • O plano disponibiliza atendimento ininterrupto em Pronto-Atendimento e em Pronto Socorro, na rede credenciada. Clicar, neste portal, em “Rede Credenciada”.
1.3 Qual o valor da mensalidade do plano de saúde?

A mensalidade do Plano Servidor Enfermaria 21 é correspondente ao resultado da aplicação de 3,90% sob o total da remuneração do servidor. O valor cobre o beneficiário titular e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos sem cobrança adicional.

A mensalidade do Plano Servidor Apartamento 21 é correspondente ao resultado da aplicação de 3,90% sob o total da remuneração do servidor e mais um valor do opcional apartamento por pessoa e por faixa etária. O plano é ofertado para o beneficiário titular e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos.

A mensalidade do Plano Agentes Enfermaria 21 é correspondente ao resultado da aplicação de 3,90% sob o total da remuneração do empregado público. O valor cobre o beneficiário titular e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos sem cobrança adicional.

A mensalidade do Plano Dependentes Enfermaria 21 é cobrada por pessoa e por faixa etária. O plano é ofertado para os seguintes dependentes do Servidor: filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos (verificar condições) e netos de 0 a 38 anos.

A mensalidade do Plano Dependentes Apartamento 21 é cobrada por pessoa e por faixa etária. O plano é ofertado para os seguintes dependentes do Servidor: filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos (verificar condições) e netos de 0 a 38 anos.

A mensalidade do plano Empresas é negociada diretamente com as empresas ligadas à Prefeitura Municipal de Curitiba que tenham contrato com o ICS.

1.4 O plano possui coparticipação em consultas e exames?

Sim, todos os planos de saúde ofertados pelo ICS possuem coparticipação de 30% para consultas, exames, procedimentos odontológicos, terapias e atendimentos ambulatoriais e emergenciais na rede credenciada. Os demais 70% são cobertos pelo plano de saúde.

1.5 O servidor possui um prazo para aderir ao plano de saúde?

Sim e não. Ao assumir o cargo, o novo servidor / agente de saúde possui prazo de trinta (30) dias corridos a partir da data de posse para aderir ao plano de saúde do ICS sem carência para titular e dependentes. Decorrido este prazo, o servidor não perde o direito de inscrição no plano, mas quando fizer sua adesão e de seus dependentes, deverá cumprir os prazos de carência conforme previsto em regulamento.

1.6 Fora do Centro de Saúde do ICS, todas as consultas e exames serão cobrados coparticipação?

Sim. Todo e qualquer atendimento na rede credenciada do ICS possui coparticipação, exceto em casos de internamento e cirurgia, onde o ICS cobre 100% dos custos.

Para os Planos Servidor Enfermaria 21 e Apartamento 21 e Agentes Enfermaria 21, o ICS possui hospitais de referência para Pronto Atendimento Adulto e Pediátrico que *não possuem cobrança de coparticipação na consulta de emergência em clínico geral, sala de observação e medicamentos, havendo custo apenas nos exames: Hospitais Pilar (exceto o plano Agentes), Santa Casa e Cruz Vermelha, para atendimento adulto e o Hospital Universitário Evangélico Mackenzie para atendimento pediátrico. *Esta condição pode ser alterada a qualquer momento.

1.7 Existe Carência no Plano de Saúde ICS?

Para alguns casos, sim.

Titulares que realizarem sua adesão e de seus dependentes junto ao Plano de Saúde ICS em até 30 dias da posse ou dependentes recém nascidos em até 30 dias do nascimento, poderão utilizar imediatamente o plano sem cumprimento dos prazos de carência previstos em regulamento.

Os beneficiários que não aderirem ao plano no prazo acima citado, incidirão as seguintes carências, válidas a partir da data de ingresso ou reingresso no Plano:

24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência;
30 (trinta) dias para consultas;
60 (sessenta) dias para exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos simples (*);
180 (cento e oitenta) dias para exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos especiais;
180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas, cirúrgicas e demais serviços hospitalares cobertos;
180 (cento e oitenta) dias para saúde mental;
180 (cento e oitenta) dias para todos os demais procedimentos;

300 (trezentos) dias para assistência ao parto a termo; e
24 (vinte e quatro) meses para Cobertura Parcial Temporária - CPT às patologias declaradas no formulário Declaração das Condições Gerais de Saúde.

(*) Entende-se por exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos simples: Hemograma Completo, Raio X de Tórax, Glicemia de Jejum, Eletrocardiograma, Parcial de Urina e Parasitológico de Fezes.

1.8 Existe possibilidade de Portabilidade para o Plano de Saúde ICS?

Sim. O atendimento aos titulares e dependentes nos serviços oferecidos pelo ICS deverá seguir os prazos de carência fixados pelo Plano de Saúde ICS  em seus respectivos Regulamentos. Caso o servidor ou seu dependente tenha plano de saúde em outra operadora, deverá apresentar a carta de portabilidade e documento emitido diretamente pelo site da ANS para análise e possível isenção dos prazos de carência conforme estabelecido pela Resolução Normativa – RN da ANS nº 438, de 03 de Dezembro de 2018.

1.9 Como utilizar o plano de saúde da forma correta?

O plano de saúde do ICS tem um único objetivo: cuidar de você. Só que para o plano de saúde funcionar da melhor maneira possível e você possa usufruir de todos os benefícios, existem alguns pontos importantes necessários para saber e fazer.

Em todos os atendimentos médicos, sejam consultas eletivas ou de urgência e emergência, tanto na rede credenciada quanto no Centro de Saúde do ICS, tenha sempre em mãos um documento de identificação oficial com foto e sua carteirinha do ICS (física ou digital). Em caso de menores de idade, apresente a certidão de nascimento e o documento oficial com foto do responsável.

Nunca empreste a sua carteirinha, seja física ou digital, para amigos ou parentes, pois isso caracteriza fraude e é passível de exclusão/cancelamento do plano de saúde.

Ao agendar uma consulta eletiva, escolha o profissional especialista conforme a sua necessidade. No caso de dúvidas, consulte um médico clínico geral, que encaminhará ao especialista correto.

Em caso de impossibilidade de comparecimento na consulta ou exame, entre em contato para desmarcar o mais breve possível. Lembre-se que o seu horário pode ser utilizado por outro beneficiário que pode estar precisando de atendimento.

Se você tiver exames recentes, lembre-se sempre de levá-los ao médico a cada nova consulta.

Pronto-atendimento apenas se necessário.

O ICS possui convênio com diversos hospitais de atendimento de urgência e emergência 24h. Eles devem ser procurados apenas em casos de real necessidade. Se você tiver algum sintoma que possa esperar uma consulta eletiva/agendada, procure o seu médico de confiança.

Facilite o seu dia a dia

O ICS oferece vários serviços online através do computador e smartphone que facilitam a utilização do plano de saúde. Conheça o Portal do Beneficiário, e também baixe o aplicativo do ICS, disponível para sistema Android e iOS.

Através destes canais online você pode agendar e cancelar consultas, visualizar todos os prestadores com telefone e endereço, verificar as guias de exames, emitir boleto de pagamento, consultar extrato de utilização do plano, emitir a carteirinha digital entre outras facilidades.

Conheça os seus Direitos e Deveres

Conhecer bem os seus direitos e deveres ajuda você a utilizar e cuidar melhor do seu plano de saúde. No Portal do ICS ficam disponíveis a todos os beneficiários as legislações que amparam a Instituição e os Regulamentos de todos os planos de saúde ofertados. Acesse.

Adesão e Inclusão no Plano de Saúde do ICS

2.1 Como faço para aderir o Plano de Saúde ICS?

Para realizar a adesão ao plano de saúde ICS, o(a) titular do plano deverá realizar um agendamento pelo site e comparecer ao setor Central de Relacionamento com o Beneficiário no Centro de Saúde do ICS, juntamente com seus dependentes maiores de 18 anos.

Plano Servidor Enfermaria 21 ou Apartamento 21

Plano de saúde voltado para servidores públicos municipais de Curitiba e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos).

Documentos necessários para a adesão

Titular: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e comprovante de residência atualizado em seu nome;

Dependente (cônjuge): Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias);

Dependentes (filhos menores de 18 anos): Cópia simples do documento oficial com foto (RG) e CPF ou Certidão de Nascimento (para menores de 06 anos) de cada dependente que será incluído no plano;

Para inclusão no plano de saúde, todos os dependentes devem estar previamente cadastrados no sistema de RH da Prefeitura.

Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos são representados por seus pais ou representante legal, não sendo necessário o comparecimento do menor.

Plano Dependentes 18 a 38 anos

Plano de saúde para dependentes maiores de idade de servidores públicos municipais, como filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos e netos de 0 a 38 anos.

Documentos necessários para adesão (original e cópia):

Servidor Titular: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Comprovante de residência atualizado em nome do Servidor titular;

Filhos de 18 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF;

Genros/Noras de 18 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias) – genro e nora só poderão ser incluídos no plano caso o(a) filho(a) do servidor titular também seja incluído;

Netos de 0 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e/ou Certidão de Nascimento. Pais ou representante legal do menor: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF.

Obs.: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos deverão ser representados por seus pais ou representantes legais, não sendo necessário o comparecimento do menor.

Plano Agentes Enfermaria

Plano de saúde voltado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos).

Documentos necessários para adesão (original e cópia):

Agente: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e comprovante de residência atualizado em nome do Agente titular;

Dependente (cônjuge): Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias);

Dependentes (filhos menores de 18 anos): Cópia simples do documento oficial com foto (RG) e CPF ou Certidão de Nascimento (para menores de 06 anos) de cada dependente que será incluído no plano;

Para inclusão no plano de saúde, os dependentes devem estar previamente cadastrados no sistema de RH da Prefeitura.

Obs.: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos são representados por seus pais ou representante legal, não sendo necessário o comparecimento do menor.

Plano Empresas Completo Enfermaria 21

Adesão realizada diretamente no setor de Recursos Humanos da empresa que possui contrato com o ICS.

2.2 Quem pode ser dependente do beneficiário titular do Plano de Saúde do ICS?

Plano Servidor Enfermaria 21 ou Apartamento 21

Plano de saúde voltado para servidores públicos municipais de Curitiba e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos), com todos devidamente cadastrados no setor de Recursos Humanos do(a) titular.

Plano Dependentes 18 a 38 anos

Plano de saúde para dependentes maiores de idade de servidores públicos municipais, como filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos (verificar condições) e netos de 0 a 38 anos.

Plano Agentes Enfermaria

Plano de saúde voltado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos, com todos devidamente cadastrados no setor de Recursos Humanos do(a) titular.

Atenção: O plano de saúde somente estará ativo após a assinatura do Termo de Adesão diretamente no setor Central de Relacionamento com o Beneficiário, com dia e horário agendado pelo portal do ICS.

2.3 Posso incluir filho menor por tutela ou por Processo de Adoção?

Sim. Para inclusão no Plano de Saúde ICS, neste caso, é preciso que o(a) titular abra um processo de inclusão de dependente no setor de Protocolo do ICS.

Para realizar a abertura de processo no Plano de Saúde ICS, é necessário trazer a cópia simples da Certidão de Nascimento do menor sob-guarda, Termo de Guarda para fins de adoção atualizado, Certidão Negativa de recebimento previdenciário do INSS, Paraná Previdência e Ministério da Defesa e Certidão de credor de alimentos junto ao Tribunal de Justiça, todas emitidas nos últimos 60 dias.

Caso o processo seja deferido, o menor sob guarda poderá ser inscrito como dependente no Plano de Saúde ICS respeitando os prazos de carência previstos em Regulamento.

Para realizar a abertura de processo no Plano de Saúde ICS, é necessário trazer a cópia simples da Certidão de Nascimento do menor sob guarda, Termo de Guarda atualizado, Certidão Negativa de recebimento previdenciário do INSS, Paraná Previdência e Ministério da Defesa.

Caso o processo seja deferido em ambos os locais, o menor sob guarda poderá ser inscrito como dependente no Plano de Saúde ICS respeitando os prazos de carência previstos em Regulamento.

2.4 Posso incluir Filho de qualquer idade, definitivamente, inválido?

Depende. Para inclusão no Plano de Saúde ICS, neste caso, é preciso que a invalidez tenha sido reconhecida pelo ICS antes de o mesmo completar 18 anos, desde que solteiro e sem filho e que não tenha nenhum benefício previdenciário O processo deverá ser aberto pelo titular no setor de Protocolo do Plano de Saúde ICS.

Para realizar a abertura de processo no ICS, é necessário trazer a cópia simples do RG e CPF do titular e do dependente, Laudo Médico com o CID e Certidão Negativa de recebimento previdenciário do INSS, Paraná Previdência e Ministério da Defesa.

Caso o processo seja deferido, o filho poderá ser inscrito como dependente no Plano de Saúde ICS respeitando os prazos de carência previstos em Regulamento.

Caso o processo seja deferido, o filho poderá ser inscrito como dependente no Plano de Saúde ICS respeitando os prazos de carência previstos em Regulamento.

Para realizar a abertura de processo no ICS, é necessário trazer a cópia simples do RG e CPF do dependente, Laudo Médico e Certidão Negativa de recebimento previdenciário do INSS, Paraná Previdência e Ministério da Defesa.

Caso o processo seja deferido em ambos os locais, o filho poderá ser inscrito como dependente no Plano de Saúde ICS respeitando os prazos de carência previstos em Regulamento.

2.5 Como faço para incluir Recém-nascido no Plano?

Planos Servidor Enfermaria 21, Servidor Apartamento 21 e Agentes Enfermaria 21

O beneficiário titular deverá levar a certidão de nascimento do recém-nascido no RH da Secretaria em que está lotado e solicitar o cadastro do bebê.

Em seguida, dirigir-se ao setor Central de Relacionamento, no Centro de Saúde do ICS, portando cópias simples dos seguintes documentos:

Servidor Titular:
- RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual.

Recém Nascido
- Certidão de Nascimento.

O prazo para realização deste procedimento é de no máximo 30 dias corridos após o nascimento do bebê para adesão sem carência. Após, poderá realizar a inclusão a qualquer momento, mas o bebê terá que cumprir os prazos de carência previsto em Regulamento.

Planos Dependentes Enfermaria 21 (neto) e Dependentes Apartamento 21 (neto)

O beneficiário titular do plano e o pai ou a mãe do recém-nascido deverão comparecer ao setor Central de Relacionamento, no Centro de Saúde do ICS, portando cópias simples dos seguintes documentos e um cartão de débito:

Servidor Titular:
- RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual.

Pai ou Mãe do Recém-Nascido:

- RG e CPF ou CNH

Recém Nascido

- Certidão de Nascimento.

O prazo para realização deste procedimento é de no máximo 30 dias corridos após o nascimento do bebê para adesão sem carência. Após, poderá realizar a inclusão no neto a qualquer momento, mas o bebê terá que cumprir os prazos de carências previstos em Regulamento.

2.6 É possível incluir Cônjuge ou Companheiro, no Plano?

Sim. Se possuir Certidão de Casamento ou Escritura Publica de União Estável, o(a) beneficiário(a) titular deverá levar a certidão/escritura e os documentos do(a) cônjuge no RH da Secretaria em que está lotado e solicitar o cadastro do(a) dependente.

Após efetivado o registro do cônjuge no cadastro da Prefeitura, o titular deverá agendar um horário para atendimento pelo site do ICS.

No dia e horário agendados, o servidor e o cônjuge deverão comparecer ao Centro de Saúde do ICS, no setor Central de Relacionamento, portando a cópia simples dos seguintes documentos para inclusão no plano de saúde:

Servidor

Servidor Titular:
- RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual;

- Certidão de Casamento ou Escritura Publica de União Estável;

Cônjuge
- RG e CPF ou CNH.

2.7 Os filhos maiores de 18 anos poderão ser colocados como dependentes?

Sim. Desde abril de 2019 existe a possibilidade de inclusão de dependentes maiores: filho(s) de 18 a 38 anos, genro/nora(s) de 18 a 38 anos e netos de 0 a 38 anos na nova Modalidade de Plano de Saúde ICS – Dependentes Enfermaria 21 ou Dependentes Apartamento 21.

Nesta modalidade de plano será cobrada uma mensalidade por dependente cadastrado e por faixa etária, com uma coparticipação de 30% das consultas, exames, terapias e procedimentos odontológicos. Toda cobrança será realizada através de boleto bancário.

Genros e noras somente poderão ser incluídos no plano se o filho ou a filha do servidor também esteja no plano e estes sejam casados com Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

2.8 Quem pode ser dependente do beneficiário titular do Plano de Saúde ICS, Dependentes 18 à 33?

Poderão ser incluídos os filhos de 18 a 38 anos, genro e nora(s) de 18 a 38 anos e netos de 0 a 38 anos.

Genros e noras somente poderão ser incluídos no plano se o filho ou a filha do servidor também esteja no plano e estes sejam casados com Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

2.9 Como faço para aderir ao Plano de Saúde ICS, Servidor Apartamento e Dependentes 18 à 33?

Interessados em aderir aos planos de saúde ofertados ICS devem agendar um dia e horário de atendimento no Portal do ICS e comparecer na Central de Relacionamento com o Beneficiário no dia e horário agendados com as cópias dos documentos , conforme informações no link de agendamento.

Cancelamento do Plano de Saúde ICS

3.1 Na situação de casal contribuinte será possível ficar apenas com um desconto?

Não é possível. Como consta no Regulamento dos planos Servidor Enfermaria 21, Servidor Apartamento 21 e
Agentes Enfermaria 21, aquele que reunir condições de ser titular, não poderá ser inscrito como dependente de outro beneficiário, devendo aderir ao plano como titular.

3.2 O titular que não está casado em papel e vive juntos, este companheiro pode ser incluso como dependente no Plano?

Não. Para incluir companheiro no ICS, o titular e o dependente deverão ter um documento de Escritura Pública de União Estável. Com este documento e os documentos pessoais do dependente, o titular deverá primeiramente entrar em contato com o núcleo de RH da Secretaria em que está lotado e solicitar a Inclusão de Companheiro(a).

Após efetivado o registro do(a) companheiro(a) no cadastro da PMC, o titular e o companheiro deverão realizar um agendamento pelo site do ICS e, na data e horário agendado, se dirigir ao setor Central de Relacionamento, no Centro de Saúde do ICS, portando cópia simples dos seguintes documentos para inclusão no plano de saúde:

Servidor Titular:

- RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual.

- Escritura Publica de União Estável

Companheiro (a)
- RG e CPF ou CNH

3.3 O beneficiário que tem dois padrões poderá cancelar a contribuição originária de um padrão e manter todos os seus direitos junto ao Plano?

Não poderá. O desconto a título contributivo destinado ao ICS, quando efetuado em ambas as matrículas do servidor beneficiário, encontra amparo legal no artigo 14, I, da Lei 9.626/1999, cujo caput foi alterado pela Lei nº 10628/2002 e inciso pela Lei 15.152/2017, e que assim dispõe:

Art. 14 - Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com:

I - O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) para o ICS, no plano previsto no caput do art. 57 dessa Lei, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR BRUTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO PLANO, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria, sendo vedada a contribuição referente aos servidores não optantes.

Conforme trecho legal acima, a contribuição terá como base de cálculo o valor bruto da remuneração do servidor beneficiário. Considerando que a remuneração é individualizada para cada uma das matrículas, sob estas recairão o percentual de 3,90%.

3.4 Se o beneficiário cancelar o Plano, no mês seguinte não terá mais o desconto?

A formalização da solicitação de desvinculação do Plano implicará na imediata suspensão da cobertura assistencial e na notificação à Prefeitura Municipal de Curitiba, para a suspensão do desconto da mensalidade, o que deverá ocorrer já no mês subsequente à solicitação. Caso a Prefeitura já tenha realizado o “fechamento” da folha de pagamentos, e o desconto ocorra, o ICS entrará em contato com o titular para solicitar seus dados bancários e irá realizar o reembolso referente ao dia seguinte do cancelamento até o final do mês.

3.5 Já me desliguei do plano de saúde do ICS como ficam meus débitos pendentes?

Independentemente do cancelamento do plano, se houver débitos do servidor para com o ICS, decorrentes de coparticipação no custeio de serviços já prestados, estes continuarão a ser cobrados, na forma em vigência, até a sua completa quitação.

3.6 Quais são as implicações para os beneficiários da Lei 8.786/95, caso solicitem o cancelamento do Plano?

O que muda é que, a realização de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares só poderão ser realizadas na rede credenciada e dependerão de autorização prévia da Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Curitiba, cuja obtenção ficará a cargo do servidor.

Carteira do Beneficiário

4.1 Será Cobrada taxa para emissão de 2ª via da carteira do beneficiário do ICS?

A carteira digital pode ser acessada através do aplicativo do ICS para smartphones e também através do site do ICS acessando via celular ou tablets.

Neste momento o ICS não fornece carteira física, somente a digital.

4.2 Existe carteira provisória para o recém-nascido?

Sim. Caso o nascimento do bebê tenha sido realizado utilizando o plano de saúde ICS, a maternidade ou hospital, caso seja necessário, entrará em contato com o teleatendimento ou com o acolhimento da pediatria do ICS e solicitará uma carteira provisória.

Esta carteira provisória tem uma validade de 30 dias corridos contados da data de nascimento no bebê e dará toda cobertura necessária ao recém-nascido neste período.

4.3 Como eu faço para inscrever definitivamente o recém-nascido no plano?

O titular do plano deverá encaminhar a Certidão de Nascimento ao seu Núcleo de RH e solicitar o cadastro do dependente RN na Prefeitura Municipal de Curitiba. Após, deverá comparecer ao setor Central de Relacionamento do ICS para realizar a inclusão definitiva no plano de saúde ICS disponível e de sua escolha, com cópia simples do RG e CPF ou CNH do titular, comprovante de residência atual e Certidão de Nascimento do bebê.

Para que o bebê não tenha que cumprir os períodos de carência previstos em Regulamento, é necessário que a inclusão definitiva no plano de saúde ocorra até o seu 30º dia de vida.

4.4 Como faço para ter a carteira do beneficiário digital?

O ICS disponibiliza uma Carteirinha Digital para todos os beneficiários do plano de saúde. Para ter acesso, é necessário acessar o Portal do Beneficiário via site do ICS, através do celular e tablet ou o aplicativo para celular Android ou iOS.

A Carteira Digital substitui a apresentação da carteirinha física na hora de utilização do plano de saúde. Importante ressaltar que é necessário sempre apresentar junto com um documento de identificação com foto.

Saiba como acessar via site:

  1. Através do navegador de internet do seu celular ou tablet acesse a área do beneficiário no site.
    2. Faça o login de acesso com o número da carteirinha e senha.
    3. Na página inicial, acesse o Menu lateral e a opção Carteira Digital. Pronto, agora você tem acesso a sua carteirinha do plano de saúde em qualquer hora do dia.

Saiba como acessar o aplicativo:

  1. Em seu smartphone, acesse a loja de aplicativos e procure por ICS;
  2. Baixe o aplicativo do ICS;
  3. Acesse o aplicativo do ICS e faça o login de acesso com o número da carteirinha e senha;

No canto superior esquerdo acesse o Menul e a opção Carteira Digital. Pronto, agora você tem acesso a sua carteirinha do plano de saúde em qualquer hora do dia.

Consultas

6.1 Como eu faço para agendar uma consulta médica no Portal do ICS?

O beneficiário pode agendar consultas eletivas online através do Portal do Beneficiário e Aplicativo do ICS, disponível para download nas lojas Play Store e Apple Store.

Consultas de emergência dispensam agendamento prévio, bastando a procura direta do beneficiário a um Pronto Atendimento ou Pronto Socorro da rede credenciada do ICS.

Veja como agendar:

1 -Na página principal do Portal do ICS, entrar na Área do Beneficiário;

2- Fazer o login com número da carteirinha, sem o dígito verificador e sua senha cadastrada anteriormente ( a mesma senha é utilizada nos totens de confirmação de consulta no Centro de Saúde e Aplicativo do ICS);

3- Acessar o menu lateral, na opção Marcar Consulta;

4- Escolher a Especialidade que deseja;

5- Aparecerá na tela os horários e os profissionais médicos, que estão com agenda aberta, caso o sistema não apresente os horários e/ou os profissionais é porque não há vagas disponíveis para a especialidade escolhida, no momento;

6- Caso a especialidade selecionada possua agenda aberta, selecione o profissional de sua preferência, feito isso, clicar em Confirmar;

7- Após a confirmação você visualizará o comprovante do seu agendamento;

8- Neste momento você poderá salvar e/ou imprimir o arquivo;

9- Para cancelar um agendamento você deverá clicar em Consultas Agendadas e justificar o motivo do cancelamento, em seguida deverá selecionar a opção, Confirmar;

6.2 Para obter uma guia de solicitação de consulta eletiva (consulta pré-agendada) o que é preciso fazer?

Caso seu médico indique uma consulta com outro colega, solicite à secretária do consultório dele que realize a emissão da Guia de Consultas Eletiva no Sistema SISREG-ICS (internet). Se o seu cadastro estiver correto, a Guia será autorizada automaticamente.

6.3 No caso de guias de solicitação de consultas de emergência, o que eu preciso lembrar?

Não se esqueça de solicitar à recepcionista do Pronto Atendimento ou do Pronto Socorro que realize a emissão da sua Guia de Consulta de Emergência no Sistema SISREG-ICS. Se o seu cadastro estiver correto, a Guia será autorizada automática, garantindo o seu atendimento.

6.4 Como faço para realizar o reagendamento da minha consulta de retorno, no Centro de Saúde do ICS?

O beneficiário pode fazer o reagendamento online de sua consulta no Centro de Saúde do ICS através do Portal do Beneficiário ou Aplicativo do ICS.

1- Entre no site do ICS ( www.ics.curitiba.org.br);

2- Clique sobre o ícone: Beneficiário ou Acessar sua área;

3- Digite nos campos indicados:

a) o número da sua carteirinha do ICS;

b) a sua senha;

4- No menu lateral, Consultas Agendadas;

5- Clique sobre a consulta que deseja reagendar;

6- Clique sobre ela e prossiga a operação conforme as mensagens que se abrirão seqüencialmente;

9- Não deixe de imprimir o comprovante de reagendamento, ao final da operação;

• Caso sua consulta de retorno tenha sido agendada em um credenciado, o reagendamento deverá ser solicitado no mesmo local.

6.5 Como eu faço para marcar uma consulta odontológica eletiva, no Centro de Saúde do ICS?

Para iniciar o seu tratamento Eletivo (não emergencial) na Odontologia do ICS você deve agendar uma consulta inicial de avaliação.

Para agendar essa consulta você poderá utilizar uma das seguintes “ferramentas”:

a) Portal do ICS: em qualquer computador que tenha acesso à internet, você mesmo poderá realizar esse agendamento na Área do Beneficiário com número da carteira e senha;

b) Teleatendimento: caso você tenha dificuldades para utilizar o Portal, ligue para o teleatendimento do ICS, telefone 3330-6100, no horário das 6h às 22h, todos os dias da semana.

c) Totens: caso seja essa a sua opção, há totens disponíveis no hall de entrada do ICS. Nos totens você poderá contar com o auxílio das atendentes, que se encontram no local.

d) Aplicativo do ICS disponível para celular e tablets, sistema Android e IOS. Baixe o aplicativo no seu aparelho e use a mesma senha do Portal do ICS.

Lembrando que o agendamento de consultas de odontologia no Centro de Saúde do ICS seguem as diretrizes abaixo:

– Caso não seja possível comparecer no horário agendado, por favor, cancelar a consulta com algumas horas de antecedência;

– Será permitido uma remarcação de consulta a cada 30 (trinta) dias;

– O não comparecimento no horário agendado, sem comunicado prévio, resultará em bloqueio para novo agendamento de Odontologia no Centro de Saúde no período de 20 (vinte) dias;

– A consulta deverá ser confirmada com aproximadamente 15 minutos de antecedência junto ao totem de atendimento ou no Acolhimento de Odontologia;

– Apresentar no dia da consulta a carteirinha do ICS e um documento com foto;

Exames

7.1 O que devo fazer para obter as guias eletrônicas de solicitação de exames eletivos (exames de rotina, sem urgência), quando meu médico as emite em papel?

Solicite à recepção do consultório do seu médico que emita, no Sistema SISREG–ICS (sistema eletrônico disponível no Portal do ICS na internet), a(s) guia(s) de Solicitação dos Exames Complementares, contendo os exames que o seu médico solicitou em papel. Assim que a guia eletrônica  for gerada, o sistema informatizado irá autorizar automaticamente todos os exames de baixo custo e baixa e média complexidade (patologia clínica, rx simples, etc.).
<p></p>
Se houver exame de alta complexidade e custo na requisição do SISREG-ICS, ou solicitação de exame repetido com intervalo inferior a 30 dias, você precisará aguardar a autorização do médico auditor do ICS. O prazo, segundo a ANS, é de no máximo 5 dias úteis. Para verificar se o(s) procedimento(s) foi(ram) autorizado(s) basta você consultar a tela de GUIAS DE SOLICITAÇÃO do Portal do ICS. Na mesma tela você poderá verificar também todos os prestadores de serviços credenciados para a realização do procedimento autorizado e os descontos eventualmente oferecidos por eles.

7.2 Se for uma guia de solicitação de Exames ou Terapias (SADT) de emergência, como devo proceder?

Se durante a consulta de emergência o seu médico assistente achar que você precisa realizar exames de emergência, basta que as Guias Eletrônicas de solicitação desses exames sejam geradas no Sistema SISREG-ICS.

Essas guias deverão ser geradas pelo prestador de serviços responsável pelo atendimento de emergência, que também deverá se responsabilizar pela sua realização. Exames caracterizados pelo médico assistente como necessários em regime de emergência podem e devem ser realizados de imediato, sem a necessidade de autorização prévia, por parte do ICS. Não saia de um atendimento de emergência levando requisições de procedimentos para serem feitos depois.

7.3 Posso procurar um credenciado para realizar exames solicitados em papel?

Pode, apenas nos casos de exames eletivos, solicitados por médico credenciado do ICS. Nesse caso, você poderá procurar diretamente o prestador de serviços credenciado pelo ICS para realizar os exames solicitados pelo seu médico. Ele poderá gerar a Guia Eletrônica, no SISREG-ICS, se conseguir extrair da requisição em papel, todos os dados necessários para o completo preenchimento da Guia Eletrônica.

Outra opção será você solicitar que a funcionária da Central de Regulação e Controle do ICS gere a Guia Eletrônica.

7.4 Em que casos a atendente da Central de Guias e Regulação ou uma rede credenciada não poderá emitir a guia de solicitação na internet?

Não será possível fazê-lo, caso faltem dados na requisição em papel, a letra do médico seja ilegível, o carimbo dele esteja borrado e não permita a identificação do CRM, o exame solicitado não conste do rol coberto pelo ICS, etc.

7.5 Médicos não credenciados têm acesso ao SISREG-ICS, para emissão de guias online?

Não. As requisições de médicos não credenciados somente poderão ser inseridas no SISREG-ICS por funcionários da Central de Regulação e Controle do ICS.

7.6 O que é preciso fazer para que eu não venha me incomodar com falta de dados na solicitação de guias de exames?

Cuide para que na Guia de Solicitação de Exames, que o seu médico emitir em papel (bloco receituário), ele coloque todos os dados abaixo:

a- Nome dos exames em letra legível, e de conformidade com a tabela TUSS (tabela obrigatória para todos os planos de saúde);

b- Justificativa técnica da solicitação (dados clínicos e o motivo da solicitação do exame);

c- CID-10, mesmo que provisório – dado não obrigatório;

d- Data da Requisição, que deverá ser a data em que foi realizada a consulta que gerou a requisição;

Atenção: Para evitar qualquer tipo de dúvida sobre os procedimentos solicitados pelo seu médico é importante que ele informe, além do nome(s) do(s) exame(s), os correspondentes códigos da Tabela TUSS.

7.7 Quanto tempo eu tenho para providenciar a inserção no sistema eletrônico ( SISREG – ICS ) da guia de solicitação de exames que meu médico emitiu em papel?

Você tem até 45 dias, a contar da data da consulta médica que gerou a requisição. Esse é o prazo que você tem para providenciar a transferência dos dados da guia emitida em papel, pelo seu médico, para a Guia de solicitação de SP/SADT eletrônica (internet).

7.8 Depois que a minha guia de solicitação de exames foi inserida no SISREG-ICS, quanto tempo eu tenho para realizar os exames solicitados pelo meu médico?

Você tem até 90 dias, a contar da data da geração da guia de exame. Este é o prazo que o beneficiário tem para realizar o exame/procedimento ambulatorial contido na Guia Eletrônica.

7.9 Se eu for atendido em uma consulta de emergência, em um Pronto Atendimento ou em um Pronto Socorro, e os exames solicitados pelo médico assistente não forem realizados, posso fazê-los outro dia?

Você tem até 90 dias, a contar da data da geração da guia eletrônica. Esse é o prazo que você terá para realizar o exame/procedimento ambulatorial contido na Guia Eletrônica.

Site do ICS

8.1 O que é SISREG-ICS?

Trata-se de um programa informatizado que possibilita que os estabelecimentos credenciados possam solicitar e obter autorização para realização de procedimentos ambulatoriais, de forma simples e rápida. Com esse sistema o ICS passou a oferecer aos seus beneficiários a possibilidade de:

• Realizar consultas e exames de emergência, nos Pronto Atendimentos e Pronto-Socorros da rede ICS, sem a necessidade de autorização prévia;

• Realizar exames eletivos, de baixa e média complexidade, no prestador de serviços de sua escolha, sem a necessidade de autorização prévia;

• Verificar, no Portal do ICS, na internet, e aplicativo, quando sua requisição de SP/SADT (consultas, exames e terapias) foi liberada pelo Instituto;

• Realizar os procedimentos eletivos de alta complexidade e custo, liberados pela auditoria do ICS, no prestador de serviços de sua escolha.

8.2 Como eu faço para ter uma senha que me dê acesso à área restrita ao Beneficiário, no Portal do ICS, e aplicativo??

1- Ao acessar o Portal do ICS, o beneficiário deverá escolher a opção “Beneficiário”;

2- Para ter acesso aos serviços oferecidos na aplicação “Beneficiário”, será solicitado Login e Senha;

3- Neste primeiro acesso, o beneficiário deverá informar no campo Login o número de sua carteira, sem o digito verificador; já no campo Senha, deverá digitar “ics” em caracteres minúsculos;

4- Informados “Login e Senha” iniciais, o sistema automaticamente solicitará o cadastramento de nova senha, (o Login permanecerá o número de sua carteira);

5- Para cadastrar nova senha, o sistema solicitará seu CPF, sua Data de Nascimento e o primeiro nome da mãe;

6- A nova senha deverá ter entre 8 e 15 dígitos, podendo ser apenas números ou caso opte por letras, deverá ter pelo menos um número;

7- Após esta autenticação concluída, o beneficiário deverá aceitar os Termos de LGPD para proteção de dados e terá acesso aos serviços oferecidos pelo ICS, via online;

8 - Repita a operação para criar a senha de acesso de cada beneficiário de sua família, pois o Login e Senha são individuais;

9- Caso não seja seu primeiro acesso e não lembre a senha, deverá clicar em “Esqueceu a Senha” e seguir os passos.

8.3 Aonde encontro o Regulamento do ICS?

O regulamento do Plano de Saúde ICS pode ser acessado, na integra, no Portal do ICS, na internet. Selecione, no menu "Início”, o item Legislação.

8.4 É possível ter acesso ao extrato detalhado dos valores relativos à coparticipação que devo pagar pelos serviços que eu utilizei?

Sim. No Portal do ICS escolha a opção, Beneficiário, identifique-se informando seu login e senha e entre na opção "Extrato".

A tela que se abrirá e permitirá que você selecione a forma como deseja que o extrato seja disponibilizado:

a) Ano: escolha o ano de seu interesse;

b) Mês: escolha o mês de seu interesse ou a opção, Todos;

c) Tipo: escolha um dos abaixo:

• Extrato Geral de Pagamento: trará apenas os valores já pagos;

• Extrato do Saldo: trará apenas os valores que você ainda tem a pagar;

• Extrato Geral: trará os valores já pagos e também os valores que você ainda tem a pagar.

Observação: Todos os extratos associam os valores às datas e aos procedimentos a que se referem.

Nessa segunda tela intitulada “Detalhamento”, você poderá clicar em qualquer uma das linhas que apresente a clínica, laboratório ou hospital que deseje visualizar melhor o que foi realizado no seu atendimento, como: o código do exame, a descrição do exame e o valor.

Acomodação no Hospital

9.1 Qual é o tipo de acomodação que o Plano de Saúde ICS oferece?

Os planos de saúde do ICS possuem a opção de acomodação enfermaria, com dois leitos, e apartamento, quarto privativo. O plano de saúde cobre integralmente as despesas hospitalares de acordo com a acomodação contratada pelo beneficiário.

9.2 Posso optar por utilizar acomodações diferenciadas?

Sim. Na hipótese do cliente optar por acomodação hospitalar superior àquela contratada, o próprio cliente deverá arcar com a diferença de preço da acomodação, assim como com o valor da complementação dos honorários médicos, que lhe poderá ser cobrada. Em geral os hospitais e os médicos solicitam ao cliente que assine um Termo de Opção, no qual se comprometerá a pagar, diretamente ao hospital e aos médicos, essas diferenças.

Rede de Serviços do ICS

10.1 Todos os atendimentos na rede credenciada do ICS têm coparticipação?
10.2 O que são os Centros de Referências?

São hospitais, que integram a rede do ICS, selecionados para se responsabilizar por desenvolver serviços em uma determinada linha de cuidado, em função de terem demonstrado excelência técnica e interesse em oferecer, aos beneficiários do ICS, atendimento diferenciado, integral e resolutivo.

10.3 Quais os centros de referência conveniados do plano de saúde ICS?

O Beneficiário, conta Centros de Referência para atendimento especializado em diversas áreas:

Linha de Cuidado em Oftalmologia:

• Hospital de Olhos

Linha de Cuidado em Cardiologia:

• Hospital Costantini

• Hospital Cruz Vermelha

Linha de Cuidado em Neurologia

• Hospital Cruz Vermelha

• Instituto de Neurologia de Curitiba

Linha de Cuidado em Ortopedia

• Hospital Cruz Vermelha

• Hospital Vita

• Hospital São Vicente

Linha de Cuidado em Otorrinaliringologia:

• Instituto Paranaense de Otorrinolaringologia (IPO);

10.4 Como funcionam os Centros de Referência?

Na linha de cuidado para as quais esses Centros figuram, como Referência, aos beneficiários do ICS a garantia de:

• consultas eletivas pré-agendadas ( dentro dos prazos exigidos pela ANS );

• exames complementares especializados requeridos eletivamente realizados pelo próprio Centro;

• internações eletivas, quando indicadas nos atendimentos eletivos;

• internações de emergência, quando indicadas nos atendimentos de emergência;

• integração entre os diferentes pontos de atenção do Centro de Referência e o ambulatório do Centro de Saúde do ICS.

10.5 O que é uma linha de cuidado?

Uma linha de cuidado funciona como um itinerário, previamente preparado, para permitir que você tenha, através dela, trânsito facilitado (fluxos), que lhe permita alcançar todos os serviços (consultas, exames, terapias, etc.) de necessidade para obter a cura ou controle de seu problema de saúde.

10.6 Onde eu encontro a Rede de Serviços do ICS?

No Portal do ICS e aplicativo, você encontrará dados sobre todos os estabelecimentos de saúde que compõem a rede de prestadores de serviços do ICS. Esses dados incluem o nome, endereço, telefone, tipo de atendimento que realiza, e outras informações importantes para sua orientação.

10.7 Qual a diferença entre Pronto Socorro e Pronto Atendimento?

Pronto Atendimento é diferente de Pronto-Socorro.

O ICS oferece os dois tipos de atendimento na sua rede credenciada.

O ideal é utilizar o local mais adequado para o atendimento do tipo de emergência que se apresenta. Procurar atendimento no lugar certo contribui para que o atendimento aconteça de forma mais rápida e com melhor resultado.

• Situações que ponham em risco a vida, ou possam causar danos definitivos à saúde, devem ser atendidas em Pronto-Socorros de Hospitais. Acidentes de trânsito e de trabalho, agressões por arma de fogo ou arma branca, fraturas, hemorragias, picadas de animais peçonhentos (cobra, aranha, taturana, escorpião), dor torácica, diabetes descompensada, dificuldades respiratórias severas, são situações que requerem atendimento em estruturas hospitalares.

• Doenças ou situações agudas, que se manifestam através de sinais e sintomas como febre, diarréia, dor de cabeça, dor de garganta, dor de ouvido, dores nas costas, podem ser atendidas em serviços de Pronto Atendimento não, necessariamente, vinculados a Hospitais.

• Doenças crônicas, que se manifestam através de sinais e sintomas que perduram por semanas ou meses, devem ser atendidos em ambulatórios eletivos (clínicas ou consultórios médicos, com consulta pré-agendada).

Centro de Saúde ICS

11.1 O que é o Acolhimento, divulgado como estratégia do Centro de Saúde do ICS?

O Acolhimento não é um espaço, não é uma sala em posição estratégica e nem, muito menos, um setor de triagem ou marcação de consultas. Acolher é estar atento e receptivo aos problemas do outro, estar disposto a assumir o compromisso de dar respostas às suas necessidades, de encontrar o melhor modo de atender. O acolhimento é uma estratégia implantada, na Clínica Médica, na Odontologia, na Pediatria, na Gineco-Obstetrícia do Centro de Saúde do ICS. O acolhimento humaniza e permite a melhor organização do trabalho em saúde.

11.2 O que o Plano cobre na área de obstetrícia?

O beneficiário tem a Obstetrícia, incluso em seu plano, com atenção integral à gestante, sem custo adicional, com assistência:

• pré-natal;

• parto;

• puerpério;

• custos hospitalares, no Hospital de Referência do ICS (Maternidade Santa Brigida);

• acomodações em enfermaria de até 2 (dois) leitos, com banheiro, ou acomodação Apartamento (quatro privativo), conforme adesão do beneficiário.

• Programa Mãe ICS;

• Curso de Preparação e Orientação às Gestantes.

11.3 Após o parto, a gestante e o bebê continuam com acompanhamento?

O Serviço Social do ICS visita, sistematicamente, todas as gestantes que se internam na maternidade de referência do ICS, com o objetivo de avaliar a qualidade do atendimento por elas recebido, assim como para lhes garantir a continuidade da atenção. Na maternidade, a nova mamãe recebe as orientações necessárias para a garantia da continuidade do seu atendimento (consulta puerperal), com o mesmo médico que fez o seu pré-natal. Na mesma oportunidade lhe é oferecida a primeira consulta do seu bebê, com o médico do Centro de Saúde, que deverá vir a ser o pediatra de referência da criança.

11.4 Qual é o horário de atendimento dos médicos e odontólogos no Centro de Saúde ICS?

O horário de atendimento médico no Centro de Saúde ICS é das 7h às 19h, em dias úteis.

11.5 O Centro de Saúde ICS possui atendimento de emergência pediátrica?

Não. O Centro de Saúde do ICS não possui atendimento de emergência em Pediatria. Para receber esse tipo de atendimento os beneficiários do ICS contam com os hospitais credenciados.

11.6 Não tenho consulta agendada para meu filho, que atitude devo tomar para que ele possa ser atendido?

Não se tratando de emergência, marque uma consulta eletiva, preferencialmente com o pediatra de referência do seu filho. No Centro de Saúde do ICS existe uma equipe com pediatras suficientes para que o período de espera esteja dentro do preconizado pela ANS, para consultas eletivas.

Caso você tenha alguma dificuldade para marcar essa consulta, e seu filho já tenha um pediatra de referência, ligue para o Acolhimento da Pediatria, fone:3330-6174. A enfermeira da pediatria poderá viabilizar esse atendimento.

11.7 Em que horário funciona a Pediatria do ICS?

A Pediatria, assim como todos os demais serviços do Centro de Saúde do ICS funcionam das 7h às 19h, nos dias úteis. Este serviço não atende urgências e emergências, para isso, o beneficiário conta com nossa rede credenciada.

11.8 Como funcionam os serviços de Psicologia e como faço para ter acesso?

O Serviço de Psicologia do Centro de Saúde do ICS tem como foco o atendimento da Depressão. Beneficiários que tenham interesse nesse tipo de atendimento devem agendar uma avaliação inicial com a equipe (telefone 3330-6088) de psicólogas do Centro de Saúde. Os atendimentos seqüenciais serão feitos em sessões/terapias de grupo.

Há também uma ampla rede de psicólogos credenciada, cujo atendimento inicial deve ser agendado diretamente em seus consultórios ou clínicas (endereços e telefones disponíveis no Portal do ICS / Rede Contratada).